Quem faz o manual
Um grupo de acompanhamento reúne a Anatel, o CDUST, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as prestadoras e entidades do setor. Decide por consenso; sem consenso, decidem os representantes da Anatel.
Boas práticas
São condutas desejáveis que levam as operadoras além do mínimo. Não cumpri-las não gera infração, mas pode servir de apoio para avaliar se a conduta foi razoável.
Por que o consumidor lê
A página diz que o manual é técnico, mas é publicado para dar ao consumidor conhecimento dos direitos que lhe assistem, e traz o link para o documento completo.
| O que a regra diz | O que você faz |
|---|---|
| RGC: Resolução nº 765, de 6/11/2023 | Cite a resolução em reclamações formais |
| Manual Operacional orienta a fiscalização | Consulte o manual para detalhes de prazo |
| Boas práticas são desejáveis, não obrigatórias | Não trate boa prática como direito garantido |
| Decisões do grupo por consenso, com decisão final da Anatel | Sem ação |
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Fonte e data da leitura
gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/manual-operacional, lida em . Preços e condições mudam: confira no site oficial antes de contratar. Como fazemos a conta.
