Compare com fonte e data. Conheça os critérios
REAJUSTE

Reajuste do plano. Quando pode subir.

Resumo da página "Oferta e Contratação" da Anatel, modificada em 17/10/2025 e lida em 05/11/2026, em palavras próprias.

Preços públicos consultados em . Disponibilidade por DDD ainda não confirmada. Catálogo de 7 operadoras; não representa todo o mercado. Entenda a comparação
Ilustração tridimensional de um chip azul com detalhes em verde-lima
Imagem ilustrativa
Em poucas palavras

Segundo a Anatel, os preços só podem ser reajustados depois de 12 meses, contados da data-base da oferta ou da contratação. A operadora deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência.

Ler a fonte na Anatel

O aviso

O reajuste entra na lista de mudanças que devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência, de preferência por SMS, e-mail ou aplicativo, junto com o fim da oferta e o fim da fidelidade.

Sem mudar condições por conta própria

A operadora não pode alterar o preço ou as condições da oferta, exceto com o aceite do consumidor. O reajuste previsto na oferta é a exceção que a regra organiza.

Exceções

A regra de 12 meses não vale para Planos Básicos, PASOO e Acesso Individual Classe Especial da telefonia fixa.

Resumo da regra e o que fazer, conforme a página da Anatel lida em 05/11/2026.
O que a regra dizO que você faz
Reajuste só após 12 mesesAnote a data de contratação
Aviso com 30 dias de antecedênciaCobre o aviso se a conta subiu sem comunicação
Mudança de condições só com aceiteNão aceite alteração que você não pediu
Planos Básicos e PASOO ficam fora da regraConfira se o seu plano é desses tipos

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Fonte e data da leitura

gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/oferta-e-contratacao, lida em . Preços e condições mudam: confira no site oficial antes de contratar. Como fazemos a conta.

SEM FICAR NA DÚVIDA

Perguntas boas.
Respostas diretas.

O que você precisa saber sobre esta página.

De quanto em quanto tempo o plano pode subir?

Só depois de 12 meses da data-base ou da contratação, segundo a Anatel.

Preciso ser avisado?

Sim, com pelo menos 30 dias de antecedência, de preferência por meio eletrônico.

Vale para todo plano?

Não para Planos Básicos, PASOO e AICE da telefonia fixa, que a página cita como exceções.

Isto substitui orientação jurídica?

Não. É um resumo informativo da página da Anatel lida em 05/11/2026. Para o seu caso, procure a operadora, a Anatel ou um órgão de defesa do consumidor.

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