O aviso
O reajuste entra na lista de mudanças que devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência, de preferência por SMS, e-mail ou aplicativo, junto com o fim da oferta e o fim da fidelidade.
Sem mudar condições por conta própria
A operadora não pode alterar o preço ou as condições da oferta, exceto com o aceite do consumidor. O reajuste previsto na oferta é a exceção que a regra organiza.
Exceções
A regra de 12 meses não vale para Planos Básicos, PASOO e Acesso Individual Classe Especial da telefonia fixa.
| O que a regra diz | O que você faz |
|---|---|
| Reajuste só após 12 meses | Anote a data de contratação |
| Aviso com 30 dias de antecedência | Cobre o aviso se a conta subiu sem comunicação |
| Mudança de condições só com aceite | Não aceite alteração que você não pediu |
| Planos Básicos e PASOO ficam fora da regra | Confira se o seu plano é desses tipos |
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Fonte e data da leitura
gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/oferta-e-contratacao, lida em . Preços e condições mudam: confira no site oficial antes de contratar. Como fazemos a conta.
